Nos últimos anos, especialmente nas varas de família e nos processos que envolvem crianças e situações de violência, temos vivido um cenário desafiador: o aumento expressivo da demanda no Judiciário. Esse volume impacta diretamente o trabalho pericial e, em muitos casos, faz com que avaliações psicológicas sejam realizadas em condições pouco adequadas, com tempo reduzido, número limitado de atendimentos e fundamentações técnicas insuficientes.
Na prática, não é raro encontrar laudos produzidos a partir de procedimentos frágeis, às vezes baseados em uma única entrevista, com pouca exploração do contexto familiar, dos vínculos e dos fatores de risco e de proteção presentes no caso. Quando isso acontece, a avaliação psicológica perde profundidade e pode deixar de contemplar elementos essenciais para a compreensão da realidade vivida por mulheres, crianças e adolescentes. O problema não está apenas no documento em si, mas nos efeitos que ele produz: decisões judiciais passam a se apoiar em análises que nem sempre refletem a complexidade da situação.
Por que o laudo psicológico tem tanto peso na decisão judicial?
É importante lembrar que o laudo psicológico tem um peso significativo no processo. Ele subsidia o juiz na formação de seu entendimento e contribui para o que, no Direito, se chama de cognição exauriente, ou seja, uma análise cuidadosa e aprofundada antes da tomada de decisão. Quando a avaliação é apressada, superficial ou pouco fundamentada, esse processo de compreensão pode ser prejudicado, com impactos concretos na vida das partes envolvidas, especialmente das crianças e adolescentes.
É nesse contexto que surge uma dúvida comum: afinal, qual a diferença entre um laudo psicológico e um parecer psicológico?
O que é o laudo psicológico pericial?
O laudo é o documento produzido a partir de uma avaliação psicológica pericial e elaborado pela psicóloga perita nomeada pelo juiz. Ele resulta de procedimentos avaliativos — entrevistas, análise do contexto e, quando necessário, aplicação de instrumentos — e tem como objetivo apresentar conclusões técnicas sobre aspectos psicológicos relevantes para o processo, contribuindo diretamente para a formação do entendimento do juízo.
O que é o parecer psicológico e qual sua função no processo?
O parecer psicológico, por sua vez, não é a perícia. Trata-se de uma análise técnica fundamentada na ciência psicológica que examina o caso, o material produzido no processo e, quando existente, o próprio laudo pericial. Seu objetivo é interpretar, contextualizar e problematizar as informações contidas nos autos, levantando fatores de risco e de proteção, avaliando se os procedimentos adotados foram adequados, se há fundamentação suficiente e quais fatores psicológicos precisam ser considerados na tomada de decisão. Ele é elaborado pela psicóloga assistente técnica (ou parecerista), profissional contratada por uma das partes.
Tanto a parte autora quanto a parte ré podem contratar assistência técnica em Psicologia, pois há previsão legal no Código de Processo Civil para essa atuação, assim como para a possibilidade de análise crítica e contestação do laudo pericial. O trabalho da assistente técnica, por meio do parecer, pode apontar fragilidades metodológicas, inconsistências ou ausência de fundamentação científica, contribuindo para a eventual impugnação do laudo. Também pode, quando for o caso, reconhecer a consistência técnica da avaliação e fortalecer os argumentos já apresentados no processo.
O papel da assistente técnica diante da sobrecarga do Judiciário
Nesse contexto de sobrecarga institucional e avaliações realizadas em ritmo acelerado, a atuação da assistente técnica torna-se especialmente relevante. Diferentemente da perita nomeada pelo juízo, ela não realiza a perícia nem acompanha atendimentos, mas analisa criticamente o trabalho produzido: examina o laudo, verifica os procedimentos adotados, avalia a fundamentação científica e observa se a avaliação seguiu as normativas da Psicologia, em especial as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia.
Esse trabalho inclui analisar se o processo avaliativo considerou fatores essenciais para a proteção de crianças e adolescentes e se levou em conta as dinâmicas relacionais e contextuais do caso, evitando leituras simplificadas ou baseadas em estereótipos. Ao fazer isso, a assistente técnica contribui para maior rigor metodológico e qualidade na produção da prova psicológica, favorecendo decisões mais responsáveis e alinhadas aos melhores interesses envolvidos.
Para muitas mulheres, sobretudo em situações de conflito familiar ou violência, essa atuação representa a possibilidade de que o processo não se sustente apenas em avaliações rápidas ou superficiais, mas em análises comprometidas com a complexidade das relações humanas e com os parâmetros éticos e científicos da Psicologia.