A guarda e a convivência são temas centrais no Direito de Família e representam os desafios de continuar exercendo a parentalidade após o fim da conjugalidade. Enquanto a guarda refere-se às responsabilidades diárias e às decisões sobre a vida da criança, a convivência (anteriormente chamada de “direito de visitas”) diz respeito ao tempo e às formas de participação de cada genitor na rotina da criança — seja em guarda unilateral ou compartilhada.
Embora o Código Civil brasileiro priorize a guarda compartilhada, sua aplicação na prática exige muito mais do que a letra da lei prevê. A guarda compartilhada somente funciona quando há mínimo diálogo, cooperação e segurança entre os genitores. Em contextos de conflitos intensos, disparidade de poder, histórico de violência ou tentativas de controle, essa modalidade pode se tornar prejudicial. Por isso, o foco real deve ser sempre o melhor interesse da criança, e não a imposição de uma fórmula única.
A Psicologia Jurídica é essencial para recolocar o debate sobre guarda e convivência no que realmente importa: o bem-estar físico e emocional da criança. Avaliações, pareceres e documentos técnicos permitem compreender a dinâmica familiar para além do discurso apresentado nos autos. A psicóloga jurídica analisa o comportamento dos genitores, a qualidade das interações, os possíveis riscos, e como o conflito impacta o desenvolvimento da criança. Sua atuação oferece ao Judiciário elementos sólidos para decisões responsáveis, humanizadas e protetivas — evitando que o processo seja mais uma forma de violência contra a mulher ou a criança.
Muitas mulheres vivenciam situações em que o genitor utiliza o processo de guarda e convivência como meio de manter controle, estender conflitos ou exercer retaliação pelo término do relacionamento. Nessas situações, a preocupação legítima da mãe com o bem-estar do filho pode ser distorcida e interpretada como resistência, manipulação ou, muitas vezes, como “alienação parental” — um termo frequentemente utilizado de maneira generalizada, descontextualizada e sem respaldo científico. Esse uso distorcido serve para silenciar a mulher, inverter responsabilidades e fragilizar ainda mais quem já está vulnerável.
Se você, mulher, está enfrentando um conflito de guarda e convivência que parece interminável, e sente que sua voz não é ouvida, saiba que não precisa enfrentar esse cenário sozinha. O processo jurídico é desgastante, e muitas nuances emocionais e relacionais passam despercebidas. O apoio de uma psicóloga jurídica pode ser determinante para que sua perspectiva seja compreendida, que sua preocupação com o seu filho seja validada e para que a proteção da criança seja, de fato, a prioridade máxima. A atuação técnica pode te orientar, fortalecer sua posição e fornecer os documentos necessários para garantir que a verdade do caso seja vista com clareza.
Perguntas frequentes:
01) O que significa “melhor interesse da criança” no contexto de guarda e convivência?
O “melhor interesse da criança” é o princípio que orienta todas as decisões judiciais. Ele determina que qualquer definição sobre guarda e convivência deve priorizar exclusivamente a saúde emocional, física, psicológica e social da criança. Isso inclui protegê-la de conflitos, tensões e situações que possam comprometer seu desenvolvimento saudável.
02) Como a convivência pode ser utilizada para prejudicar a mulher?
Em alguns casos, o genitor utiliza o processo de convivência como ferramenta de controle, prolongando conflitos ou tentando punir a ex-parceira pelo fim do relacionamento. A mãe pode ser desacreditada quando apresenta preocupações reais sobre a criança, e suas atitudes podem ser rotuladas como “alienação parental”, termo sem validade científica que muitas vezes serve para deslegitimar sua voz e enfraquecer seu papel de cuidadora.
03) A Psicologia Jurídica pode ajudar em casos de conflitos de guarda e convivência?
Sim. A atuação da psicóloga jurídica é fundamental nesses casos. A profissional analisa as dinâmicas familiares, identifica fatores de risco, compreende o impacto psicológico do conflito na criança e produz documentos técnicos que embasam decisões judiciais. Sua intervenção ajuda a garantir que o juiz compreenda a realidade do caso para tomar decisões protetivas e alinhadas ao melhor interesse da criança.