Convivência forçada

A convivência, um dos pilares da guarda, tem como finalidade garantir que a criança mantenha vínculos saudáveis e contínuos com ambos os genitores após a separação. Entretanto, em muitos...


A convivência, um dos pilares da guarda, tem como finalidade garantir que a criança mantenha vínculos saudáveis e contínuos com ambos os genitores após a separação. Entretanto, em muitos casos, aquilo que deveria ser um direito da criança se transforma em um dever imposto, resultando no que chamamos de convivência forçada. Esse cenário surge quando decisões judiciais sobre convivência são tomadas sem uma avaliação cuidadosa das dinâmicas familiares, especialmente em situações de conflito, desrespeito, negligência ou histórico de violência por parte do genitor.

A convivência forçada muitas vezes se apresenta de maneira sutil, mas profundamente nociva. Não se trata simplesmente de um genitor ausente ou pouco participativo, mas de situações em que a criança ou adolescente demonstra medo, resistência ou sofrimento emocional diante do contato com o outro genitor. Para inúmeras mulheres, essa realidade é angustiante: são obrigadas a entregar seus filhos a um ex-parceiro que utiliza a convivência como forma de controle, manipulação ou retaliação. Ainda assim, suas preocupações são frequentemente minimizadas, deslegitimadas ou distorcidas pelo sistema, que recorre ao rótulo de “alienação parental”, conceito sem base científica e amplamente usado para silenciar mulheres e inverter responsabilidades.

A Psicologia Jurídica atua justamente para romper com essa superficialidade. Por meio de avaliações técnicas detalhadas, a psicóloga jurídica identifica fatores de risco, analisa o comportamento dos genitores, observa sinais emocionais da criança e avalia o impacto do conflito no seu desenvolvimento. Essa atuação permite revelar ao juiz que, em determinados casos, o regime de convivência imposto não atende ao melhor interesse da criança — princípio fundamental que deveria nortear qualquer decisão. Com base nesses dados, o profissional pode recomendar ajustes, medidas protetivas ou, quando necessário, a suspensão da convivência para preservar a integridade emocional e física da criança.

Se você, mulher, vive essa realidade dolorosa — teme o momento da entrega, sente que sua voz é ignorada e que o sistema não acolhe suas preocupações — saiba que não está sozinha. O apoio de uma psicóloga jurídica pode ser decisivo para validar seu relato, compreender a dinâmica que envolve sua família e proteger seu filho. A convivência não pode ser um palco de sofrimento; deve ser um espaço de segurança, cuidado e desenvolvimento saudável. Com orientação técnica adequada, é possível reconstruir esse caminho e garantir que a prioridade seja sempre a proteção da criança.

Perguntas frequentes:

01) Por que a preocupação da mãe com a convivência é frequentemente desconsiderada?

Porque, em muitos casos, qualquer manifestação de preocupação ou relato de sofrimento da criança é interpretado como uma tentativa de afastar o genitor — e rotulado como “alienação parental”. Esse termo, sem respaldo científico, tem sido utilizado para desacreditar e silenciar mulheres, ignorando seu papel de cuidadoras e a realidade emocional vivida pela criança.

02) Como a psicologia jurídica atua para evitar a convivência forçada?

A Psicologia Jurídica é essencial para proteger a criança. Por meio de avaliações, entrevistas, observações e laudos rigorosos, o psicólogo consegue identificar riscos, analisar as dinâmicas familiares e compreender o impacto emocional da convivência. Esses subsídios técnicos permitem ao Judiciário reavaliar ou ajustar o regime imposto, garantindo que a decisão esteja alinhada ao bem-estar e à segurança da criança.

03) Qual a diferença entre “direito de visita” e “direito de convivência”?

O termo “direito de visita” foi substituído por “convivência” para evidenciar que o foco não está no direito do genitor, mas no direito da criança de manter relações saudáveis com ambos os pais. A convivência deve ser uma oportunidade e não uma obrigação. Por isso, a convivência forçada contraria completamente o espírito da lei: ela impede que o vínculo seja espontâneo e viola o bem-estar emocional da criança.