Alegação de alienação parental

O termo “Alienação Parental” (AP), muitas vezes usado em disputas judiciais de guarda, é legalmente definido no Brasil pela Lei nº 12.318/2010. Ela se propõe a caracterizar um conjunto...

O termo “Alienação Parental” (AP), muitas vezes usado em disputas judiciais de guarda, é legalmente definido no Brasil pela Lei nº 12.318/2010. Ela se propõe a caracterizar um conjunto de atos que um genitor pratica para afastar a criança do outro. No entanto, sua utilização, especialmente no contexto jurídico, apresenta uma série de complexidades e problemáticas que o senso comum não abarca. O conceito de AP, em sua formulação original, está enraizado em uma teoria sem validação científica e com um evidente viés de gênero.

A teoria de AP, criada por Richard Gardner, um psiquiatra norte-americano, não se baseia em dados empíricos e foi amplamente desacreditada por sociedades científicas. Gardner, que atuava na defesa de acusados de abuso, sustentava que a AP era principalmente perpetrada por mulheres, as quais ele estereotipava como “instáveis, mentirosas e vingativas”. Esse fundamento misógino, embora rejeitado em diversos países, ainda serve de base para a lei brasileira, reforçando a patologização de conflitos familiares e a criminalização de condutas que, muitas vezes, são legítimas.

Historicamente, a mulher foi alocada no papel de cuidadora principal dos filhos, uma idealização que foi impulsionada pela ascensão da burguesia e pela necessidade de garantir a transmissão de privilégios. Essa idealização, no entanto, é uma via de mão dupla. Se a mulher é idealizada como a “protagonista do cuidado”, ela também se torna vulnerável e alvo de “violências e constante vigilância”. Quando se enfrenta uma acusação de AP, essa mulher-mãe é desqualificada, e sua função de cuidado, antes vista como natural, é questionada, ameaçando seus direitos parentais e a sua integridade.

O sistema de justiça brasileiro, ao se basear na teoria da AP, reproduz estereótipos de gênero. A mulher, em sua luta para proteger seus filhos, pode ser taxada de “desequilibrada”, “com comprometimento psiquiátrico” ou “não ser capaz de priorizar os interesses do filho”. Enquanto isso, o genitor homem é frequentemente retratado como “carinhoso e impotente”. Essa assimetria revela o caráter da acusação como uma ferramenta para manter o poder masculino e silenciar as mulheres no âmbito familiar e jurídico.

Você, mulher, que se encontra nesse cenário de disputa judicial e alegação de Alienação Parental, é fundamental ter um suporte que compreenda a complexidade da situação. Essa acusação, muitas vezes, é uma ferramenta para anular sua voz e deslegitimar suas ações, ignorando o contexto e as nuances das relações familiares. O suporte de uma psicóloga jurídica pode te ajudar a entender as dinâmicas envolvidas, fortalecer sua posição e garantir que sua perspectiva e a da criança sejam levadas em conta no processo. Não enfrente essa situação sozinha, busque um profissional que possa te auxiliar a proteger os seus direitos e os do seu filho.

Perguntas frequentes:

01) A quem a acusação de Alienação Parental se dirige mais frequentemente?
A acusação de Alienação Parental se dirige, de forma desproporcional, às mulheres. Pesquisas revelam que a grande maioria dos acusados em processos judiciais de AP são as mães. A teoria de Gardner, com seu viés misógino, contribuiu para a criação de estereótipos que retratam as mulheres como “vingativas”, “manipuladoras” ou “desequilibradas”, ao passo que os homens são vistos como vítimas.